Resolução SE
11, de 17-3-2015
Institui o Projeto Aventuras
Currículo+ nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as
Coordenadorias de Gestão de Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos e
considerando que:
-
os indicadores de aprendizagem demonstram considerável quantidade de alunos do
6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª à 3ª série do Ensino Médio que,
embora alfabetizados, apresentam dificuldades significativas no estudo das
disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;
- a
Avaliação da Aprendizagem em Processo - AAP oferece importantes subsídios para
identificação dos alunos que ainda não assimilaram competências e habilidades
estruturantes em Língua Portuguesa e Matemática;
-
os alunos aprendem de formas diversas e em ritmos distintos;
-
não existe aluno incapaz e que variadas condições e diferentes caminhos devem
ser disponibilizados no processo de ensino, objetivando o aprendizado de todos;
-
são de extrema relevância pedagógica o engajamento e a motivação dos alunos
para aprender, a partir do uso dos recursos digitais pedagógicos
disponibilizados na plataforma Currículo+, em observância ao que dispõe o
inciso IV do artigo 2º do Decreto 57.571, de 2.12.2011, que institui o Programa
Educação – Compromisso de São Paulo, bem como às disposições da Resolução SE
21, de 28.4.2014, e do Comunicado SE 1, de 4-3-2015,
que trata das “Diretrizes Norteadoras da Política Educacional do Estado de São
Paulo - 2015-2018”, posicionando a integração das tecnologias da informação e
comunicação (TIC) com o Currículo, como uma das ações centrais da atual
política educacional,
Resolve:
Artigo
1º - Fica instituído, nas escolas da rede estadual de ensino, o Projeto
Aventuras Currículo+ destinado a alunos dos anos finais do ensino fundamental e
de todas as séries do ensino médio, com a finalidade de promover ações de
recuperação contínua de aprendizagem, mediante o desenvolvimento de
competências e habilidades estruturantes nas disciplinas de Língua Portuguesa e
de Matemática.
Artigo
2º - O Projeto Aventuras Currículo+ será oferecido no período pré-aula e/ou
pós-aula e/ou, excepcionalmente, no contraturno escolar, de forma lúdica e
interativa, a partir de atividades didáticas que utilizem tecnologias digitais
da informação e comunicação (TDICs), com ênfase nos
objetos digitais de aprendizagem disponibilizados na plataforma Currículo +.
§
1º - A participação da escola no projeto, de que trata este artigo, ocorrerá
por adesão e considerar-se-ão os resultados da Avaliação da Aprendizagem em
Processo - AAP dos alunos e outros indicadores internos da escola, bem como sua
atual infraestrutura tecnológica para a execução do projeto.
§
2º - A participação do aluno no Projeto Aventuras Currículo + será voluntária e
sua frequência deverá ser registrada pela escola para acompanhamento dos
resultados.
§
3º - O aluno, caso seja necessário e viável, poderá participar do projeto,
simultaneamente, nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática.
Artigo
3º - O Projeto Aventuras Currículo+ obedece as seguintes premissas:
I -
numa mesma atividade, diferentes competências e habilidades serão contempladas;
II
- além das atividades que trabalham com as TDICs,
serão utilizadas atividades impressas:
a)
na disciplina de Matemática, em função do desenvolvimento, tanto do pensamento
matemático quanto da linguagem matemática, para expressá-lo; e
b)
na disciplina de Língua Portuguesa, em razão do trabalho envolvendo a produção
de textos e procedimentos de apoio à compreensão, que inclui grifar, anotar etc;
III
- as atividades, tanto as que fizerem uso das TDICs
quanto as impressas, subsidiarão a avaliação
processual, que deverá estar a serviço da aprendizagem do aluno.
Artigo
4º - Partindo do engajamento e da motivação para aprender, como elementos-chave
do processo, o projeto trabalhará com 3 (três)
diferentes narrativas, adequadas às seguintes faixas etárias:
I -
11 e 12 anos de idade;
II
- 13 e 14 anos de idade;
III
- 15 a 17 anos de idade.
§
1º - Considerando-se as diferentes narrativas, cada turma deverá ser composta
por alunos da mesma faixa etária.
§
2º - Alunos com mais de 17 anos, indicados para o projeto, deverão compor as
turmas destinadas a alunos de 15 a 17 anos.
Artigo
5º - Para implementação do Projeto Aventuras
Currículo+, a constituição das turmas de alunos pela unidade escolar, deverá
observar o seguinte:
I -
o Projeto será desenvolvido no período pré-aula e/ou pós-aula e/ou,
excepcionalmente, no contraturno escolar, com duração de 20 (vinte) aulas por
turma, ao longo de 10 (dez) semanas, sendo as turmas formadas com, no mínimo, 8 (oito) e, no máximo, 15 (quinze) alunos;
II
- as unidades escolares que contarem com até 30 (trinta) classes,
independentemente dos segmentos de ensino oferecidos, poderão ter, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 10 (dez) turmas do Projeto Aventuras
Currículo +;
III
- as unidades escolares, que contarem com mais de 30 (trinta) classes,
independentemente dos segmentos de ensino oferecidos, poderão ter, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 12 (doze) turmas do Projeto Aventuras
Currículo +;
IV
- em casos excepcionais, havendo necessidade e comprovada viabilidade de
execução, a escola poderá ter mais do que 12 (doze) turmas do Projeto Aventuras
Currículo+, desde que devidamente homologadas pelo Dirigente Regional de
Ensino, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade;
V -
as unidades, a que se referem os incisos II e III deste artigo, deverão contar,
para cada turma de alunos, com 2 (duas) aulas semanais
da disciplina de Língua Portuguesa ou de Matemática, atendendo ao que indicar o
diagnóstico efetuado pelos docentes das disciplinas, pelo Coordenador
Pedagógico da unidade e pelo Diretor de Escola;
VI
- a indicação dos alunos para participação do projeto deverá levar em
consideração os resultados da Avaliação da Aprendizagem em Processo - AAP e
outros indicadores internos da escola, que objetivam identificar competências e
habilidades ainda não consolidadas pelos alunos.
Artigo
6º - As aulas do Projeto Aventuras Currículo + serão mediadas por professores
preparados especificamente para essa atuação, mediante orientação técnica
planejada, orientada e executada pela Coordenadoria de Gestão de Educação
Básica - CGEB.
Artigo
7º - No Projeto Aventuras Currículo +, as aulas deverão ser atribuídas a
docente que apresente os seguintes requisitos:
I -
seja portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente, com
habilitação na área de conhecimento a que se refere o projeto, ou qualificado
na disciplina de Língua Portuguesa ou de Matemática, desde que seja portador de
diploma de bacharelado;
II
- tenha competência e habilidade no uso de tecnologias digitais da informação e
comunicação (TDICs), especialmente na utilização de
computadores, comprovada mediante declaração de próprio punho, por ele
elaborada e assinada;
III
- declare, expressamente, aceitar orientação técnica a
distância, via Ambiente Virtual de Aprendizagem, a ser oferecida pela
Secretaria da Educação, em momento precedente ao início das aulas do projeto;
§
1º - Além dos requisitos referidos nos incisos I, II e III deste artigo, o
docente deverá possuir vínculo com esta Secretaria da Educação, no campo de atuação-aulas, estando devidamente inscrito e classificado
para o processo anual de atribuição, cuja ordem de prioridades é a que se
segue:
1. docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo
horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de
Trabalho Docente, sem descaracterizar a condição de adido;
2. docente titular de cargo, com jornada constituída, para fins
de carga suplementar;
3. docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo, total
ou parcialmente, horas de permanência;
4. docente ocupante de função-atividade, que tenha carga horária
atribuída, podendo complementá-la com aulas do projeto até o limite de 32
(trinta e duas) aulas semanais.
§
2º - Excepcionalmente, na ausência de docente, de que trata o § 1º deste
artigo, poderá haver atribuição de aulas do projeto a docente
contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009, desde que
devidamente classificado e qualificado no processo.
Artigo
8º - No âmbito de suas atribuições, o docente que vier a atuar no projeto
deverá, a partir de orientação técnica, oferecida pela Secretaria da Educação,
responsabilizar-se-á por:
I -
explicitar os conteúdos e objetivos de forma que os alunos possam ter clareza
do que devem aprender como protagonistas do processo;
II
- programar diferentes metodologias na sala de aula, diferentes modalidades de
trabalho (coletivo, em grupos e individual), atividades sequenciadas para
todos, tais como atividades de livre escolha e atividades personalizadas, e,
ainda, circuitos de atividades (modelo de rotação por estação, por exemplo)
etc.;
III
- apoiar os alunos nas dificuldades encontradas durante suas atividades;
IV
- registrar informações que permitam acompanhar o processo de aprendizagem do
aluno, identificando as habilidades assimiladas, nas diferentes etapas do
projeto.
Artigo
9º - A atribuição de aulas do projeto far-se-á em duas fases, de unidade
escolar, desde que tenha aderido ao projeto (Fase 1) e
de Diretoria de Ensino (Fase 2), observados o campo de atuação e a ordem de
prioridade prevista no § 1º do artigo 7º desta resolução, na seguinte conformidade:
I -
Fase 1: para docentes com sede de exercício ou aulas atribuídas
na unidade escolar;
II
- Fase 2: para docentes, que não foram atendidos na unidade
escolar, e para docentes contratados.
§
1º - Para participar da atribuição de aulas do projeto, o docente deverá se
inscrever previamente na unidade escolar onde esteja em exercício, e os
candidatos à contratação, na Diretoria de Ensino.
§
2º - Caso o docente interessado em participar do projeto esteja em exercício em
unidade escolar que não tenha aderido ao projeto, deverá realizar sua inscrição
na Diretoria de Ensino.
§
3º - A lista dos docentes inscritos deverá ser encaminhada à Diretoria de
Ensino pela unidade escolar, para que os candidatos possam ser incluídos na
lista geral de classificação, para fins de atribuição de aulas.
§
4º - A unidade escolar e a Diretoria de Ensino deverão seguir rigorosamente a
classificação dos docentes no processo de atribuição de classe e aulas do ano
letivo em curso.
Artigo
10 - O docente, que venha atuar no projeto, não poderá ser substituído e
perderá a carga horária atribuída, quando iniciar qualquer tipo de licença ou
afastamento.
Parágrafo
único - Excepcionalmente, nos casos de licença saúde, licença-acidente de
trabalho, licença à gestante e licença adoção, o/a docente permanecerá com a
carga horária relativa ao projeto, apenas para fins de pagamento e enquanto
perdurar a licença, sendo as aulas correspondentes liberadas, de imediato, para
atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.
Artigo
11 - Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições inerentes ao
Projeto, a perda da carga horária atribuída será
decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pela equipe de
acompanhamento do projeto na Diretoria de Ensino, devendo ser justificada e
registrada em ata, após ser facultada ao professor a ampla defesa e o
contraditório.
Artigo
12 - Para acompanhar e avaliar o andamento pedagógico do Projeto Aventuras
Currículo+, o Dirigente Regional de Ensino deverá constituir uma equipe de
acompanhamento, composta por, pelo menos, 1 (um)
Supervisor de Ensino e 3 (três) Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico,
cujos trabalhos serão coordenados pelo Diretor de Núcleo Pedagógico.
Parágrafo
único - Dos três Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, referidos no
caput deste artigo, um deverá ser responsável pela disciplina de Língua
Portuguesa, um pela disciplina de Matemática e um pela área de Tecnologia Educacional.
Artigo
13 - À equipe de acompanhamento do projeto caberá acompanhar a implementação do projeto nas escolas de sua circunscrição,
devendo:
I -
participar da orientação técnica, a distância, a que
se refere o artigo 6º desta resolução;
II
- apoiar as escolas no processo de adesão ao projeto, na definição das turmas de
alunos participantes e no envio de informações à gestão do projeto;
III
- atuar como interlocutor entre a Diretoria de Ensino e a Coordenadoria de
Gestão da Educação Básica - CGEB.
Artigo
14 - Caberá às Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de
Recursos Humanos, no âmbito das respectivas áreas de competência, baixar
instruções que se façam necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.
Artigo
15 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.